Via Legal

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Uma luz no fim do túnel


Justiça Federal determina que União complemente aposentadoria de ex-funcionários da Varig.  Os recursos deveriam vir do Fundo Aerus que faliu por falta de recursos. A briga entre ex- trabalhadores e empresa dura anos e envolve o que teria sido uma negligência do poder público.


Ajuda mensal


Justiça Federal equipara portador de nanismo a deficiente e concede Benefício da Prestação Continuada. Ajuda mensal de um salário mínimo foi justificada pelo fato de que, mesmo qualificado, o rapaz não estaria conseguindo emprego.


Curso reconhecido


Pilotos cariocas conseguem na Justiça o reconhecimento de um treinamento realizado nos Estados Unidos. Agência Nacional de Aviação Civil contestava a validade do curso que, segundo a agência, deveria ter sido acompanhado por um representante da entidade.


Fora do ar


Ministério das Comunicações e Polícia Federal fecham o cerco a emissoras clandestinas.  O funcionamento de rádios piratas é apontado como ameaça constante aos sistemas aéreos e de comunicações.


quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Faltou publicidade


Fabricante de biscoito é condenado por não informar o consumidor, de forma clara, de que havia alterado a quantidade de produtos no pacote. A empresa chegou a recorrer à Justiça, mas a punição administrativa foi mantida.


Efeito dos juros


É baixo o índice de acordos em processos envolvendo cobrança de dívidas bancárias. Na maioria dos casos, a negociação é dificultada pelos juros cobrados nesse tipo de negócio. No Sul, o caso de uma aposentada chama atenção pelo desfecho.


Ajuda garantida


Justiça Federal determina que INSS pague auxílio-doença a uma ex-merendeira que mora em João Pessoa, na Paraíba. O pedido da mulher que tem sérios problemas de saúde vinha sendo negado de forma reiterada pelo Instituto.


Menos processos


Câmara de Resolução reduz quantidade de ações judiciais com pedidos de remédios e tratamentos. Iniciativa funciona desde 2013, no Rio de Janeiro e tem garantido a resolução administrativa de 40% dos casos.