Via Legal
quinta-feira, 10 de junho de 2010
Aposentadoria especial
Está lá, de forma clara na Constituição Federal. O trabalhador rural tem direito à aposentadoria especial. Na prática, significa que mesmo sem ter contribuído todo mês para o INSS, ele pode receber o benefício. Difícil é provar o que parece óbvio.
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