Via Legal
sexta-feira, 5 de abril de 2013
Em defesa da Isonomia
A intenção era beneficiar candidatos de Pernambuco mas, para a Justiça, a norma prevista em um edital de concurso público da Marinha feria a lei. Resultado: por ordem dos tribunais, a exigência foi retirada do documento.
Postagem mais recente
Postagem mais antiga
Página inicial